O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubou, em sessão realizada nesta segunda-feira, 9 de julho, a alíquota de 14% cobrada pelo governo do estado aos servidores. A ação foi impetrada por diversas entidades ligadas ao funcionalismo estadual.
No seu voto, acompanhado pela maioria dos desembargadores do colegiado, o relator Fábio Dutra alegou para a concessão da liminar a falta de cálculo atuarial e o princípio da irredutibilidade dos salários, dentre outros motivos.
Ao aumentar de 11% para 14% o percentual do desconto previdenciário, o governo do estado, diante de sua falência causada por incompetência e corrupção, penalizou todas as categorias.
A decisão do TJ, embora tenha caráter liminar, repara essa injustiça. Caberá agora ao STF a apreciação do mérito da ação, uma vez que nesta corte tramita um processo de repercussão geral sobre o assunto.