Vitória do Sindicato: Estado tem que pagar adicional noturno

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Uma conquista histórica, pois o Estado nunca pagou o benefício. SindEnfRJ prepara ação para ampliar decisão a todos os enfermeiros

O SindEnfRJ conquistou mais uma grande vitória para a categoria. Em ação movida pelo departamento jurídico do Sindicato, o Tribunal de Justiça (TJ-RJ) condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar adicional noturno de 20% a uma enfermeira que é servidora pública estatutária da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Trata-se de uma conquista histórica, pois o Estado nunca pagou adicional noturno para seus servidores.

No julgamento da ação, os desembargadores da 15ª Câmara Cível do TJ-RJ entenderam que como não há previsão no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro, deve ser aplicado o percentual estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é de 20% sobre as horas trabalhadas entre 10 horas da noite e 5 horas da manhã. Além disso, o TJ-RJ decidiu que o mesmo percentual também deve ser aplicado às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, já que a jornada da enfermeira autora da ação termina às 7h30 da manhã.

Luta agora é para ampliar decisão a todos os enfermeiros

A decisão do TJ-RJ abre um precedente para que todos os enfermeiros no serviço público estadual solicitem o recebimento do adicional noturno. Com isso, o SindEnfRJ já está preparando uma ação para garantir o que é direito da categoria.

Para requerer o recebimento do adicional noturno, os enfermeiros que trabalham nesta situação devem comparecer ao Sindicato com o documento de Identidade, CPF, cópia do contracheque atual, ficha financeira do período trabalhado à noite e declaração de carga horária.