VICE-PRESIDENTE SANCIONA LEI QUE GARANTE LOCAL DE REPOUSO

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Mais um capítulo vitorioso da Enfermagem brasileira foi escrito nesta quarta-feira (21/06). O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, na atribuição de presidente interino (Lula está em viagem à Itália), sancionou a Lei 14.602, que altera a Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, dispondo sobre as condições de repouso dos enfermeiros, técnicos e auxiliares durante o horário de trabalho. A norma legal foi publicada no Diário Oficial da União e, além de Alckmin, também é assinada pela ministra da Saúde, Nísia Trindade. Presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Rio (SindEnfRJ), Marco Schiavo comemorou a sanção e garantiu que a categoria continuará lutando por melhores condições de trabalho.

De acordo com o documento, a lei da década de 1980 passa a ser acrescida do artigo 15-E. Nele, ficam definidas as condições adequadas de repouso que instituições de Saúde, públicas e privadas, devem oferecer aos trabalhadores. São seis incisos disponibilizados em um parágrafo único: locais destinados especificamente para o descanso dos profissionais de Enfermagem, arejados, providos de mobiliário adequado, dotados de conforto térmico e acústico, equipados com instalações sanitárias e com área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço. A lei já está em vigor.