VEJA AS ALTERAÇÕES NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DO SINDHRIO

O Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro (SindEnfRJ) gostaria de esclarecer quais foram as pontuais alterações feitas na cláusula quarta da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026 assinada com o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Município do Rio (Sindhrio). Essas alterações constam de um Termo Aditivo celebrado pelas duas instituições este mês. De acordo com a nova redação, o marco inicial de pagamento do reajuste é 1° de janeiro de 2026. Além disso, o texto passou a se referir, na base de cálculo, ao salário devido já considerando os reajustes na CCT 2024/2025. As regras de pagamento das diferenças, no entanto, permanecem inalteradas e o pagamento retroativo de janeiro e fevereiro continua classificado como abono indenizatório.

Em relação à correção do marco inicial de pagamento, a CCT previa que o reajuste de 3,9% seria pago a partir de 1° de março de 2026. A redação corrigida no Termo Aditivo estabelece expressamente que o reajuste deve ser pago a partir de 1° de janeiro de 2026. Com isso, a diferença salarial deve ser aplicada já a partir de janeiro deste ano, sendo os meses de janeiro e fevereiro pagos como abono. Quanto à precisão na base de cálculo, o texto original determinava a aplicação do percentual sobre o salário percebido em 1° de janeiro de 2025. O CCT retificado passou a utilizar o termo técnico “salário devido”, acrescentando a ressalva “ou seja, já considerando os reajustes na CCT anterior” – que previa expressamente que o piso salarial e os salários seriam reajustados a partir de janeiro de 2025. A alteração garante que o reajuste de 2026 incida sobre o montante salarial correto, já com o impacto da CCT 2024/2025.