O reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Carlos Antonio Levi da Conceição, determinou no dia 19, através da portaria 9871, o estabelecimento de jornada diária de seis horas e máxima de 30 horas semanais para os profissionais de Enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares) em todas as unidades de Saúde vinculadas à instituição que funcionem ininterruptamente, em todos os dias da semana. Na justificativa para a alteração da jornada, Levi cita determinação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para limitação da jornada e o projeto de lei 2.295/2000, o PL das 30 Horas, que está em tramitação no Congresso.
A decisão do reitor da UFRJ representa um importante passo para todos os profissionais de Enfermagem, por confirmar a necessidade de estabelecimento de jornada diferenciada para a categoria, que exerce atividade fundamental para o bem-estar da população. E sinaliza que a luta dos profissionais está no caminho certo.
Para a presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro (SindEnfRJ), Mônica Armada, além do avanço para os enfermeiros e demais profissionais de Enfermagem, a decisão do professor Carlos Antonio Levi da Conceição, pela importância da UFRJ no cenário nacional, é mais um passo importante para a aprovação do PL 2.295/2000. “Esperamos agora que ela seja seguida por outras universidades e que ajude a esclarecer a deputados e senadores que vão votar o PL que a jornada de 30 horas não é um benefício para os enfermeiros, mas sim para a sociedade, que merece atendimento de Saúde de qualidade”, afirmou ela.