O desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, do Tribunal Regional do Trabalho, acatou o agravo regimental (nº 0101178-42.2020.5.01.000) apresentado pelo Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro e determinou que 11 OSs que atuam no Rio, mais a RioSaúde e a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, liberem do trabalho presencial os enfermeiros do grupo de risco para a Covid-19. A decisão alcança os trabalhadores de 60 anos ou mais, gestantes, pessoas com doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabéticos, hipertensos e portadores de outras afecções do sistema imunológico.
Em 20/4, o juiz da 47ª Vara do Trabalho, Delano de Barros Guaicurus já havia concedido liminar à Ação Civil Pública interposta pelo SindEnfRJ pedindo a liberação dos integrantes do grupo de risco. No entanto, a liminar seria cassada em 29/4 pelo presidente do tribunal, José da Fonseca Martins Júnior, em recurso apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro e pela Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Mas o desembargador Mário Sérgio em seu despacho rejeitou a tese do “colapso no sistema de saúde” utilizada para suspender a liminar, conforme este trecho de sua decisão:”Tampouco há prova do percentual de profissionais integrantes do grupo de risco que, eventualmente, afastado, implicaria o alegado colapso do sistema. Na mesma esteira, inexiste prova da impossibilidade de substituição desses profissionais por outros não integrantes do grupo de risco, o que também priva de força a alegação de que o sistema entraria em colapso, caso mantida a tutela de urgência deferida em primeiro grau.”