Em decisão na qual revelou forte insensibilidade social, o desembargador Cláudio Brandão, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar em ação movida pela associação patronal dos hospitais do estado considerando inconstitucional a emenda à lei do piso regional que estabeleceu em 30 horas a jornada dos profissionais de enfermagem da rede particular de saúde.
Vale lembrar que a emenda havia sido vetada pelo governador Pezão, mas teve o veto derrubado pelos deputados estaduais, depois de forte pressão das entidades representativas da enfermagem. O Jurídico do SindEnfRJ vai recorrer da decisão e já está tomando as medidas necessárias para fazer valer na justiça esse direito da categoria.