Relator do processo que vai analisar o pedido de liminar referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerida pela rede privada de Saúde contra o Piso Nacional da Enfermagem, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações à Presidência da República, ao Senado Federal e à Câmara de Deputados sobre o assunto. De acordo com Barroso, a questão envolve análise de compatibilidade entre uma lei federal – no caso, a Lei 14.434/22 – e a Constituição. As informações foram pedidas pelo ministro na última segunda-feira (15/08) e os poderes Executivo e Legislativo têm até cinco dias úteis para responder.
Barroso disse ainda que “a matéria apresenta inequívoca relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Para o Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro (SindEnfRJ), a decisão não anula os direitos conquistados, já que o STF ainda não concedeu a liminar suspendendo a Lei do Piso. O SindEnfRJ salientou que tanto a rede privada quanto a rede pública devem, nos próximos vencimentos, observar o piso de R$ 4.750 para enfermeiros; 70% desse valor para técnicos de Enfermagem; e 50% para auxiliares de Enfermagem e parteiras.