Em sessão virtual realizada no dia 20 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jusrisprudência sobre a possibilidade de acumulação remunerada de cargos, conforme prevê a Constituição da República, por parte dos servidores públicos. A acumulação ficará sujeita apenas à compatibilidade de horários.
A decisão é fruto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), nº 1246685, impetrado pelo SindEnfRJ. O recurso originalmente referia-se ao caso de uma enfermeira, mas agora teve sua repercussão geral reconhecida através do Tema 1081 – Possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos.
Sem dúvida, uma ótima notícia para os servidores em geral, e os enfermeiros em particular, em situação de acumulação de cargos. O sindicato vai tomar todas providências cabíveis para que a decisão seja aplicada o quanto antes no âmbito da administração pública federal, além de requerer a revisão de todos os processos administrativos sobre o assunto.