O plenário do STF, por unanimidade, acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, a entidade nacional dos donos das unidades privadas de saúde, contestando a legalidade da Lei 6.296/2012, do estado do Rio de Janeiro. Essa lei, cujo projeto foi de autoria da deputada estadual Enfermeira Rejane, previa a obrigatoriedade de repouso durante a jornada de trabalho dos enfermeiros nas unidades públicas e privadas de saúde do estado.
Infelizmente, os ministros do Supremo preferiram se render a um argumento técnico-jurídico dos patrões, segundo o qual só a União pode legislar sobre matérias relacionadas ao direito do trabalho, em detrimento do direito ao descanso do profissional de enfermagem, que não é importante só para o trabalhador, mas que tem impacto na qualidade do serviço de saúde prestado à população.