STF REVOGA PARCIALMENTE MEDIDA QUE IMPEDIA PAGAMENTO DO PISO

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso revogou, parcialmente, a liminar que suspendeu, desde o ano passado – quando a Lei 14.434/22 foi aprovada pelo Congresso -, o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem. Agora, os demais ministros da Suprema Corte irão analisar a decisão do colega em uma sessão virtual marcada para ter início no próximo dia 19 de maio. Barroso assegurou que a referida situação torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a constitucionalidade já reconhecida pelo STF.

No Estado do Rio, todos os acordos coletivos têm cláusulas que garantem o pagamento do piso para os enfermeiros da rede privada. Presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro (SindEnfRJ), Marco Schiavo comentou que a parcialidade da decisão de Barroso não impactará os profissionais fluminenses, já que ficou definido que enfermeiros recebam o mesmo valor em todos os setores. No documento que restabeleceu os efeitos da Lei 14.434, assinado nesta segunda-feira (15/05), o ministro informou que o diferimento dos efeitos legais em relação ao setor privado se destina a garantir o tempo para a adoção das ações e acordos necessários.

Veja abaixo a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, revogando a medida cautelar: