Por Rosely Rocha – CUT Nacional
Demorou 20 anos até o Supremo Tribunal Federal (STF) votar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2238 do PT e do PC do B, que questionava a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP), de 2000, que permitia o corte dos salários dos servidores públicos quando os gastos com pessoal da União ultrapassassem 60% dos gastos correntes.
Apesar de a votação ter sido sobre a ADI, impetrada em 04 de julho de 2000, a decisão por 7 a 4 dos ministros da mais alta Corte do país, tomada nesta quarta-feira (24), pode abrir a discussão sobre a validade de parte da Medida Provisória nº 978, do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) que, entre outros itens, prevê o fim de reajustes salariais para servidores públicos da União, Distrito Federal, estados e municípios.
A MP, que sancionada se tornou a Lei Complementar 173, de 2020, de ajuda financeira durante a pandemia do novo coronavírus (Covid 19), altera pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal. União, estados, Distrito Federal e municípios ficam proibidos de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão e servidores e empregados plei complemntar 173/2020úblicos, militares e a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Aparentemente distintas, já que uma medida tem relação com corte de salários e a MP do governo fala em fim de reajuste, a decisão do STF pode abrir uma porta para um futuro questionamento já que a ausência de reajuste implica uma forma disfarçada de reduzir valores dos salários ao longo dos anos, avalia o advogado José Eymard Loguercio, especialista em Direito Coletivo do Trabalho.
“A decisão do STF fixou um princípio importante. Apesar de corte de salários ser diferente de não ter reajustes, as duas situações têm semelhança na medida em que ao passar do tempo, com processo de perda salarial por conta da inflação, a ausência de reajuste se equivale a uma redução indireta de salário. Com isso, se abre uma oportunidade para rediscutir e avaliar mais adiante como se aplica esta decisão nos casos de ausência de reajuste”, diz Eymard.
A decisão do STF é considerada como “uma grande vitória para os servidores que já vêm sendo penalizados sem reajustes da inflação há cinco anos”, ressalta Pedro Armengol , diretor da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef / Fenadsef).
“O último reajuste foi em 2015 no governo Dilma Rousseff, que foi pago em três parcelas até 2017. De lá para cá, depois do golpe de 2016, só nos fazem ameaças de cortes e demissões, como sinalizaram o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia [DEM/RJ]. Até parece que o servidor público é o responsável pela crise financeira do país e não os governos anterior e o atual que estão a serviço do capital rentista e não tem uma política pública de qualidade ”, diz Armengol.
Segundo o dirigente, há no Brasil uma grande campanha das elites para colocar a população contra os servidores públicos, que ao contrário do que muitos acreditam não têm altos salários. Menos de 1% dos 2 milhões e 200 mil servidores federais ganham R$ 30.000,00 .
“Tenho 43 anos de serviço público e não chego nem aos pés deste valor. As elites dominantes do país querem justificar sua vontade política de não distribuição de renda atacando os salários, os serviços públicos de qualidade, como se todo mundo tivesse de ganhar o suficiente para não passar fome. Nós queremos que todos os trabalhadores do país, seja servidor, seja da iniciativa privada, ganhem bem para poderem pagar suas contas e terem uma vida digna”, desabafa o dirigente da Condsef / Fenadsef, que representa 80% dos servidores do Executivo Federal.
O salário mínimo pago a todos os brasileiros, segundo a Constituição de 1998, deveria ser o suficiente para uma família de quatro pessoas suprir suas necessidades básicas de moradia, alimentação e transporte, por exemplo, mas o que vemos hoje é um salário que é 20% deste valor. De acordo com pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo necessário em maio deste ano é de R$ 4.694,57, ou seja 4,49 vezes o mínimo vigente de R$ 1.045,00.
“O trabalhador de nível administrativo federal ganha menos que o salário mínimo que prevê a Constituição de 1988. Assim como a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras do país, muitos servidores, principalmente de estados e municípios, não ganham nem o valor do mínimo necessário”, afirma Armengol.