O Sindicato dos Enfermeiros do Rio entrou com ação coletiva no ano de 2017 contra o Instituto Data Rio, que desde setembro de 2016 não vinha efetuando os depósitos do FGTS. O número do processo é 0101434-51.2017.5.01.0206.
O juiz de 1º grau julgou procedente o pedido do sindicato, determinando que a OS fizesse os depósitos todos os meses, inclusive das parcelas vencidas acrescidas de correção monetária, sob pena de pagamento de multa diária em caso de descumprimento.
A OS IDR recorreu da decisão, que está em 2ª instância para julgamento do recurso, mas o Ministério Público em seu parecer já se manifestou pela improcedência do recurso.