O Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro (SindEnfRJ) impetrou na Justiça Federal ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, para evitar que o Ministério da Saúde inicie o controle biométrico de frequência usando equipamentos inadequados, que não emitem comprovantes e nem sequer foram certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). No processo – número 0000939-54.2013.4.02.5101 –, o Sindicato pede que a Justiça suspenda o controle até que as máquinas instaladas pelo Ministério sejam submetidas a perícia técnica.
O Sindicato argumenta, entre outras coisas, que a máquina escolhida não foi fabricada pelo Datasus, mas por uma empresa privada que, em sua página eletrônica, afirma que ela “permite a configuração de lista de acesso para indicação da operação para matrículas específicas e configurações de acesso do funcionamento do equipamento”. Isso fere o princípio de isonomia e legalidade, ao criar condições diferentes.
O objetivo é garantir também aos enfermeiros da Rede Federal que o controle será feito de forma correta e que o horário lançado será exatamente o trabalhado. E, sobretudo, que seja impresso, diariamente, comprovante da entrada e da saída, para que o trabalhador possa se resguardar de erros do equipamento. É inadmissível que o controle de frequência seja iniciado sem dar aos trabalhadores o direito de comprovar a hora em que iniciou e encerrou a sua jornada.
Respeito às 30 horas
Em outra ação, um mandado de segurança, o SindEnfrRJ pede à Justiça que garanta a todos os Enfermeiros da Rede Federal o respeito à jornada de 30 horas estabelecida pela portaria 1.281, de 19 de junho de 2006. A medida é preventiva, para evitar que controle de frequência seja feito com base em jornada de duração diferente à determinada na portaria, que continua em vigor.