O jurídico do SindEnfRJ já entrou com ação na esfera federal, e finaliza as providências para ingressar também no âmbito municipal e estadual, cobrando a majoração dos valores pagos aos enfermeiros a título de insalubridade, devido ao atendimento dos pacientes vítimas da Covid-19.
A Norma Regulamentadora 15 (NR15), no Anexo XIV, relativo às Atividades e Ações Insalubres-Agentes Biológicos, prevê o seguinte logo no primeiro parágrafo :
“Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade grau máximo. Trabalho ou operações em permanente contato com :
-pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso não previamente esterelizados.”