O departamento jurídico do SindEnfRJ conseguiu, junto à 48ª Vara do Trabalho, a readmissão de uma enfermeira demitida sem justa causa a menos de 24 meses da aposentadoria. A estabilidade neste caso, mesmo na aposentadoria especial, é um direito garantido pelas convenções coletivas firmadas entre o SindEnfRJ e os sindicatos patronais.
Os enfermeiros demitidos nesta situação devem procurar o Sindicato com a documentação comprovando que está a 24 meses da aposentadoria.