O desembargador Wagner Cinelli, do TRE/RJ rejeitou a representação do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB) contra o sindicato pelo cartaz (meme), publicado no facebook, no qual manifestávamos a indignação dos enfermeiros diante das declarações de Cunha contra a redução da carga horária da nossa categoria.
O deputado reagiu, considerando que se tratava de uma propaganda eleitoral negativa e pediu na justiçla que fosse suspensa. Ao julgar a liminar, o desembargador constatou que não se tratava de ato ofensivo,aceitando o argumento da nossa defesa que provou que Cunha é contra a redução da carga horária para os enfermeiros.
O deputado chegou a afirmar na ação que “sempre apoiou o PL 2295/2000 que regula as 30 horas”,o que sabemos que é uma mentira. Na sentença, o desembargador Wagner Cinelli se apoiou também na jurisprudência que garante a liberdade de expressão nas redes sociais, principalmente porque não se tratar de ofensa, injúria ou difamação mas de comprovação de que a notícia é verdadeira e a opinião foi externada por Cunha publicamente em diversas ocasiões. #30horasjá