A 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou, ao julgar ação impetrada por uma enfermeira através do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro (SindEnfRJ), que a jornada de 24 horas de trabalho por 72 horas de folga é ilegal e não pode ser utilizada pelas empresas. Ao anunciar a decisão, o juiz responsável a justificou lembrando que essa jornada não é prevista na lei e nem em Acordo ou Convenção Coletiva de trabalho da categoria.
Por isso, determinou que fossem contadas como horas extras, com pagamento dos respectivos adicionais (50% para as duas primeiras e 100% para as demais), todas as horas a partir da 13ª trabalhada. O juiz destacou ainda que as escalas previstas em Convenção Coletiva dos Enfermeiros são de 12 horas por 36, de 12 por 48 e de 12 por 60. Assim, todas as unidades de saúde que se utilizam da escala 24X72 que excede jornada diária de 12 horas estão irregular. E terão que pagar a todos os profissionais que trabalham nesta escala as horas extras devidas.
Diante da vitória na Justiça do Trabalho, o SindEnfRJ pede a todos os enfermeiros que trabalham em escalas fora dos limites estabelecidos em convenção coletiva (12 por 36, 12 por 48 ou 12 por 60) a procurarem o departamento jurídico da entidade através do e-mail sindenfrj@sindenfrj.org.br ou pelo telefone 21-2220.4296. Esse é o caminho para que a categoria juntamente com seu sindicato cobrem das empresas a regularização de suas escalas de trabalho, bem como os adicionais a quem têm direito.