SindEnfRJ envia carta ao Tribunal de Justiça pedindo o cumprimento de nova lei do piso; veja vídeo da presidente do sindicato

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Rio de Janeiro, 21 maio de 2019

À Vossa Excelência, Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro (TJ-RJ)

Excelentíssimo Senhor Claudio Mello Tavares

Carta aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Em 2018, levantamento realizado pela FEHOESP-Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo, em seu Boletim Econômico n° 4, mostra que o número de estabelecimentos de saúde no Brasil cresceu 4,5% com a abertura de 14.170 novos serviços de saúde, destacando-se a abertura de 6.943 consultórios no Brasil, 1.197 empresas de serviços de apoio de diagnóstico e terapia, além de 3.474 novas clínicas e ambulatórios especializados.

Em 2016, dados da Agência Nacional de Saúde apontam que os planos de saúde privada tiveram aumento de receita de 12% e seu lucro liquido cresceu na ordem de 66%.

Apesar de números tão promissores relativos à exploração da assistência à saúde privada, eles não se refletem na valorização profissional da enfermagem no estado do Rio de Janeiro.

Em 2018, a lei 7898/2018 que definiu o piso salarial das profissões regulamentadas da enfermagem sofreu por parte da associação dos hospitais o questionamento de  constitucionalidade, com posterior  deferimento de liminar, que frustou milhares de profissionais. Através de uma longa disputa judicial, de embargos em embargos, não se efetiva o reajuste a que todos os trabalhadores têm direito anualmente por meio de mensagem do executivo estabelecendo os pisos salariais das profissões.

Argumenta a associação que ao fazer menção à jornada de trabalho a lei incorre em inconstitucionalidade devido à prerrogativa do Congresso Nacional de legislar sobre o tema.

Em 2019, a lei  8.315/2019, que define o piso estadual sofreu a mesma arguição de inconstitucionalidade por parte da mesma entidade representativa das instituições privadas. Contudo, a nova emenda à lei não trata mais da jornada, mas do regime, buscando efetivar em norma o piso salarial proporcional à jornada comumente adotada pela categoria. Essa jornada é baseada, principalmente, na resolução da 8ª Conferência de Saúde, que definiu enquanto jornada máxima para os profissionais de saúde as 30 horas semanais.

Superamos desta forma o questionamento exitoso de outrora na concessão da liminar, que teve o entendimento de que o Legislativo fluminense extrapolou suas prerrogativas.

A associação dos hospitais, implacável na busca do rebaixamento salarial de seus colaboradores, não obteve êxito em suspender a eficácia da norma atual. No entanto, incorre em desobediência ao não promover o respeito à vigência da lei, agindo seus associados tal qual um cartel  antitrabalhador, em um verdadeiro conluio para não dar fiel cumprimento à decisão judicial deste pleno, que corroborou pela constitucionalidade da lei.

Não há de se falar em crise econômica, em falácias de falências, quando em cada esquina nos deparamos com novas instituições privadas sendo construídas, ou nos confrontamos com os dados promissores da ANS. O que sobra na mesa farta de quem explora a doença é o que falta na mesa do trabalhador que restabelece a saúde ao ter o direito do reajuste de seu piso salarial sonegado pelas empresas.

Não podemos permitir, Vossas Excelências, que se consolide uma categoria profissional sem direito ao reajuste de seu piso. Não podemos admitir que empresas atuem ao arrepio do que determina este tribunal. Não podemos aceitar que prospere a formação de um cartel antitrabalhador que atue para suprimir direitos dos profissionais de saúde.

Contamos com a atenção e o respeito dos nobres desembargadores, no sentido da garantia de que a lei neste país seja para todos.

Mônica Carris Armada
Presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro

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