O Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro (SindEnfRJ) deu entrada, nesta quinta-feira (21/11), em uma ação civil pública (ACP), na Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, para garantir que o 13º salário dos servidores da Prefeitura do Rio, em especial das enfermeiras e dos enfermeiros, seja pago sobre a remuneração integral, critério que vinha sendo adotado anteriormente. A ACP do sindicato questiona o Decreto 55.321/24, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, que determinou a adoção de providências relativas à adequação da folha de pagamento a partir da competência de outubro de 2024. No texto deste documento, o Executivo municipal resolve que o cálculo do benefício deverá observar o valor de 1/12 do respectivo vencimento-base do ano de 2024 devido a cada servidor.
Dessa forma, de acordo com a ação do SindEnfRJ, a Prefeitura deixa de fora do 13º as gratificações e demais vantagens que já integram os vencimentos mensais do funcionalismo municipal. Advogado do sindicato, Leonardo Oliveira explica que o Decreto 55.321/24 fere outras normas, tais como a própria Constituição Federal, ao ir contra a irredutibilidade salarial e o direito adquirido do servidor público em não ter perdas salariais. Além disso, é matéria que altera indevidamente dispositivos de outras leis e, portanto, não deveria ser legislada por decreto, contrariando a hierarquia legal. Para que a decisão tomada não prejudique o pagamento dos servidores, que terão que receber a parcela do benefício agora em dezembro, o Sindicato dos Enfermeiros do Rio requereu Tutela de Urgência, para afastar qualquer perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.