Senado aprovou na noite de quarta-feira texto que regulamenta a Emenda 29, aprovada em 2000, que estabelece os gastos mínimos obrigatórios com Saúde dos governos federal, estaduais e municipais. Foi aprovado, por 70 votos a um, o relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) que mantém os mesmos percentuais que já eram praticados.
Assim, o governo federal continua obrigado a aplicar a cada ano o mesmo montante do ano anterior corrigido pela variação do Produto Interno Bruto (PIB), os estaduais têm que gastar 12% de sua receita corrente bruta e os municípios, 15%. Foram rejeitados o artigo que fixava em 10% da receita da União o montante a ser destinado pelo governo federal à Saúde e também a proposta de criação de uma contribuição, aos moldes da extinta CPMF, destinada à Saúde.
O avanço em relação ao texto anterior da Emenda 29 foi a definição do que são gastos com Saúde. O principal objetivo foi impedir que governos estaduais lançassem nessa rubrica custos de obras de saneamento, reduzindo os investimentos em ações verdadeiramente de serviços de Saúde.
O projeto, que já passou pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. A tendência é de que ela o sancione sem vetos, já que o texto aprovado atendeu aos interesses dela de impedir a fixação em 10% da receita corrente os gastos mínimos obrigatórios do governo federal com Saúde.