SANTA CASA: Ação que obriga pagamento do piso não cabe mais recurso

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Enfermeiros devem comparecer ao SindEnfRJ com contracheques para cálculo dos valores retroativos

A Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro não pode mais recorrer da decisão judicial, reivindicada pelo SindEnfRJ, que a obriga a pagar o piso salarial para os enfermeiros, hoje em R$ 2.047,58, além dos valores retroativos desde abril de 2011, quando a categoria passou a constar da lei estadual do piso.

Com o trânsito em julgado da ação, termo jurídico que define o fim do período para recursos, só cabe à Santa Casa cumprir a decisão, corrigindo de imediato os salários dos enfermeiros empregados atualmente e iniciando o pagamento dos valores retroativos. A Justiça, inclusive, definiu multa caso a decisão não seja cumprida.

Já aos enfermeiros, tanto os do quadro atual quanto os que trabalharam na Santa Casa a partir de abril de 2011, cabe comparecer ao SindEnfRJ com todos os contracheques do período para que os valores retroativos devidos sejam calculados e informados ao hospital.