A empresa pública de saúde do Rio de Janeiro tem um prazo de 48 horas, a contar do momento em que tomar conhecimento da decisão, para providenciar o pagamento para os enfermeiros de R$ 668,58, a título de auxílio transporte e alimentação. A decisão é da juíza do Trabalho Elizabeth Manhães Nascimento Borges, que concedeu liminar à Ação Civil Pública movida pelo SindEnfRJ junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Veja o trecho da decisão da juíza na qual ela determina o pagamento : “Defiro em parte a antecipação de tutela requerida, determinando que a ré proceda a obrigação de pagar o valor de R$ 668,58 (seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta de oito reais), a título de auxílio transporte e alimentação, pandemia causada pela covid-19, no prazo de 48 horas a contar da ciência da decisão, sob pena de multa diária em caso de descumprimento no importe de R$ 500 (quinhentos reais) por empregado.”