Foi reconheciodo através de ação impetrada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro (SindEnfRJ), o direito à aposentadoria especial prevista na Constituição para trabalhadores expostos a insalubridade no exercício de suas funções. Ao julgar o pedido, a favor de um funcionário do Ministério do Exército, o Poder Judiciário concedeu o direito à aposentadoria com 25 anos de trabalho em situação de insalubridade.
A decisão garante a aplicação do mandado de injunção impetrado pelo sindicato para cumprimento, em relação aos servidores públicos, do que determinam os 2º e 3º do parágrafo IV da Constituição e o Art. 57 da Lei 8.231, de 1991, que rege a aposentadoria especial para empregados da iniciativa privada.
Essa é uma grande vitória não apenas do enfermeiro beneficiado pela decisão, mas de toda a categoria. O julgamento favorável da ação abre precedente para a concessão da aposentadoria especial a outros funcionários também expostos a condições de insalubridade em sua rotina de trabalho.