Procuradoria-Geral da República se manifesta contra ADI do PCCS da saúde estadual

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Rememorando : para não pagar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da saúde estadual, o governador afastado, então no cargo, Wilson Witzel, ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6130), alegando a inconstitucionalidade  das leis 7629/2017 e 7946/2018 aprovadas pela Assembleia Legislativa do Rio. 

Depois de a Alerj e a Advocacia-Geral da União, agora foi a vez da Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar nos autos do processo relatado pela ministra Rosa Weber pela constitucionalidade da lei do PCCS. A PGR entende que a ADI dever ser desconsiderada, pois o governo não apresentou razões objetivas que apontem para inconstitucionalidade das leis.

Vale destacar que em todas as votações sobre o PCCS na Alerj  os deputados aprovaram por unanimidade desde o projeto de lei até sua previsão orçamentária. Só a título de comparação, que serve como régua e compasso para medir quem esta do lado certo da história, foi também por votação unânime que o Legislativo aprovou a continuidade do processo de impeachment do governador Witzel.

Enquanto isso, os servidores da saúde seguem seu calvário com salários rebaixados e sem qualquer perspectiva de valorização, uma vez que as leis 1179/1987 e 6842/2014 em vigor, na prática, acabam com qualquer possibilidade de evolução na carreira. Condição que só afeta os servidores da saúde estadual.

Somente a falta de sensibilidade social, que não se alterou nem mesmo diante do comportamento heroico dos profissionais de saúde durante a pandemia, pode explicar a não efetivação da lei do PCCS, chegando ao ponto de questionar sua constitucionalidade no Supremo. 

Repetimos pela enésima vez : o pagamento do PCCS só depende de compensação financeira, que pode ser alcançada de diversas maneiras, conforme exaustivamente demonstrado pelo Movimento PCCS Já. Também o governo, mesmo durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), adotou várias medidas que geraram aumento de gasto com pessoal.

Moral da história: o PCCS é um direito dos servidores da saúde, respaldado pelo parlamento fluminense e nenhum dos argumentos protelatórios para implementá-lo se sustenta, seja do ponto de vista econômico-financeiro ou jurídico-legal. 

O PCCS é uma questão cristalina de justiça, seu não reconhecimento reflete os políticos de baixa extração que têm se revesado no Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.