PORTARIA GARANTE O TURNO ININTERRUPTO DE 30 HORAS PARA OS ENFERMEIROS

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 Lutar sempre vale a pena

 


Foto de Marcelo Queiroz

Nesta segunda-feira, dia 24, foi publicada a portaria do Ministério da Saúde nº 260, de 21 de fevereiro de 2014, que assegura as 30 horas semanais para a enfermagem. A portaria contempla praticamente todos os profissionais da saúde, permitindo o duplo vínculo. Outra vitória é a suspensão de todos os processos administrativos relacionados ao duplo vínculo, além da não abertura de novos processos. 

Na tarde de ontem, várias entidades representativas dos servidores da saúde estiveram reunidas com João Marcelo Ramalho Alves, diretor do Departamento de Gestão Hospitalar do Ministério da Saúde. Durante o encontro foram prestados os devidos esclarecimentos sobre a portaria. Compareceram à reunião Mônica Armada, presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio de Janeiro, Margareth Alves Dallaruvera ( Sindicato dos Assistentes Sociais), Sandro Alex (CNTSS) e  Luiza Dantas (Sintsaúde). Além do diretor do DGH, Cláudia Le Coq também representou o MS.

A portaria estabelece a adoção do regime de turno ininterrupto de revezamento, para servidores efetivos e temporários, nas unidades hospitalares sob gestão do Ministério da Saúde, nos serviços que exijam atividades de caráter contínuo de 24 horas ininterruptas durante os sete dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. O regime passa a valer também nas unidades cujas atividades perdurem por 12 horas nos dias úteis.

Na íntegra da portaria abaixo, constam todos os serviços  que poderão utilizar as jornadas de turno ininterrupto. O Ministério da Saúde se comprometeu em discutir, na mesa setorial do estado, todos os casos não abarcados pela portaria. É isso. Sindicato é para mobilizar, lutar e negociar. Parabéns a todos os enfermeiros e enfermeiras do Estado do Rio de Janeiro por essa grande conquista.