A Presidência da República, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados responderam favoravelmente a uma solicitação do ministro do STF Luís Roberto Barroso, requerendo informações sobre a constitucionalidade da Lei 14.434/22 que instituiu o Piso Salarial Nacional da Enfermagem. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), a norma analisada “materializa o desejo do constituinte de aliar ‘liberdade de iniciativa’ e ‘valorização do trabalho humano’, de maneira a elevar a dignidade dos trabalhadores que exercem as tão nobres e necessárias profissões”.
Agora, o STF irá se manifestar, dentro de alguns dias, sobre a liminar do setor privado de Saúde que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a lei. Enquanto não houver a manifestação do ministro Barroso, relator do caso no Supremo, os dirigentes do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro (SinEnfRJ) fazem questão de frisar que o Piso Nacional da Enfermagem está em pleno vigor.
Portanto, redes privada e pública devem observar o que diz a Lei 14.434, que determina piso de R$ 4,750 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos de Enfermagem e 50%, para auxiliares de Enfermagem e parteiras.