PISO SALARIAL: Sindicato ganha ação contra a Santa Casa do RJ

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Justiça determina pagamento do piso regional retroativo a abril de 2011 e multa de até 150 mil reais caso a decisão não seja cumprida

O SindEnfRJ e os enfermeiros da Santa Casa do Rio de Janeiro acabam de vencer uma grande batalha contra o descumprimento dos direitos básicos dos trabalhadores. Após ação movida pelo departamento jurídico do Sindicato, a Justiça determinou o pagamento do piso regional retroativo a abril de 2011 a todos os enfermeiros da Santa Casa e multa diária que pode chegar a 150 mil reais.

Na decisão, a Juíza Rossana Tinoco Novaes, da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, entendeu que os enfermeiros da Santa Casa devem receber o piso fixado em leis estaduais desde abril de 2011, já que não há previsão em lei federal ou outro instrumento normativo. Os enfermeiros da Santa Casa recebem salário mensal de R$ 1260,15. No entanto, o piso estadual vigente entre abril de 2011 e janeiro de 2012 era de R$ 1630,99, e o vigente entre fevereiro e dezembro de 2012 era de R$ 1861,44. Portanto, uma diferença mensal de R$ 370,84 e R$ 601,29, respectivamente.

Com relação aos valores de 2013, o departamento jurídico do SindEnfRJ solicitará uma correção na decisão, pois a Juíza levou em conta o piso de 2012 e não o valor atualizado em janeiro de 2013, que é de R$ 2.047,58. Essa correção vai gerar uma diferença mensal de R$ 787,43 em relação aos salários pagos neste ano pela Santa Casa.

ENTENDA O CASO

Desde 2008, a Santa Casa do Rio de Janeiro não assina acordo coletivo com o SindEnfRJ, o que gerou uma grande defasagem nos salários dos enfermeiros. Neste ano, após várias reuniões com a direção da instituição, o Sindicato acionou a Justiça do Trabalho para resolver o problema.

Com a sentença favorável aos enfermeiros da Santa Casa, o SindEnfRJ aguarda agora a decisão da Justiça sobre a correção nos valores de 2013. A sentença será aplicada somente após o trânsito em julgado, pois cabe recurso no prazo de oito dias. A multa diária pelo não cumprimento é de R$ 5.000,00, limitada a R$ 150.000,00.