PCCS não traz nenhum risco para o Regime de Recuperação Fiscal do estado

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Ao contrário da justificativa utilizada pelo governo do estado para o ingresso no Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim), o PCCS da saúde estadual não oferece nenhum risco para o Regime de Recuperação Fiscal ao qual o estado do Rio de Janeiro está submetido desde a aprovação da Lei Complementar 159/2017.

Depois que essa lei entrou em vigor, o governo do Rio informou que precisava implementar o PCCS da saúde estadual, para evitar o risco de colapso nos serviços da saúde por carência de pessoal. O ex-governador Pezão enviou inclusive dois ofícios ao Ministério da Fazenda pedindo autorização da União. Em resposta, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, embora tenha considerado o PCCS uma violação ao regime, se disse incompetente para observar as leis 7629 e 7946/2018. A partir daí, o Conselho não citou mais o PCCS nos seus relatórios mensais de monitoramento. 

No segundo ofício, Pezão afirma que não deu efeitos financeiros ao PCCS, pois ainda não havia alcançado o limite de gastos de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que a lei eleitoral impedia. Esses impedimentos hoje não existem. Ou seja, o governo atual pode perfeitamente direcionar os gastos com pessoal para as áreas essenciais.

Trata-se, portanto, de uma questão de vontade política. Se a saúde fosse de fato prioridade em seu governo, e não uma proposta vazia e demagógica de campanha eleitoral, o governador Witzel já teria implementado o PCCS.