O MOVIMENTO UNIFICADO EM DEFESA DOS SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL (MUDSPM) vê com grande preocupação as regras para a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DO FUNCIONALISMO tal como encaminhado no PROJETO DE LEI Nº 1813/2020 de autoria do Poder Executivo, Governo do Prefeito Marcelo Crivella.
O projeto reproduz iniciativas da mesma natureza que vem sendo promovidas tanto no âmbito dos trabalhadores da iniciativa privada como no âmbito do funcionalismo público de outras esferas, como é o caso da lei recém-aprovada na ALERJ, em favor dos servidores do Estado. A iniciativa do PL em questão também dialoga com uma demanda legítima do Funcionalismo Municipal que, em grande proporção, é constituído por pessoas com idade elevada, baixa faixa salarial e de famílias nas classes mais empobrecidas. Fazem parte, portanto, do segmento social mais prejudicado pela PANDEMIA e se veem, em muitos casos, obrigados a enfrentarem a calamidade e oferecerem combate à doença, inclusive, com os próprios corpos.
O Funcionalismo Municipal, que em junho de 2020 acumula 16 meses de perdas inflacionárias em seus salários, NECESSITA URGENTEMENTE DE UM ALÍVIO FINANCEIRO, mas não pode ser induzido pela necessidade e pela ação dos poderes da municipalidade a se submeter a um nível de exploração financeira ainda maior num futuro próximo repleto de incertezas.
Diferentemente do que foi aprovado na esfera estadual (lei nº 8842 de 21/05/2020), O PL 1813/2020 NÃO TEM EM SEUS DISPOSITIVOS NENHUM QUE PROTEJA OS SERVIDORES DO AUMENTO DO ENDIVIDAMENTO EM DECORRÊNCIA DOS SEUS EFEITOS. Se aprovado tal como formulado pela Prefeitura, o texto pode levar os pretensos beneficiários ao aumento de suas despesas mensais e ao aumento do pagamento de juros. É possível ainda que os critérios de delimitação da capacidade de pagamento sejam flexibilizados para acomodar os interesses financeiros dos bancos, segmento que há anos compõe os VERDADEIRA E ABUNDANTEMENTE PRIVILEGIADOS DA NOSSA SOCIEDADE. Para citarmos um exemplo muito conhecido, só o Banco Santander Brasil teve em 2019 um lucro líquido 14,7% maior do que no ano anterior. Este lucro no nosso país representou mais de um quarto do lucro que o banco espanhol alcançou em todo o MUNDO.
Por fim, O MUDSPM ressalta a importância da retomada do papel do PREVI-RIO na política de assistência financeira ao servidor. Isto é fundamental tanto pela necessidade de estarmos submetidos a menores taxas de juros quanto pela necessidade de novas receitas para custeio das políticas de previdência e assistência do Instituto. Nada obstante a isto, é urgente que o texto do PL 1813 seja corrigido no sentido de se CONGELAR OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS SEM O AUMENTO DE VALOR DE PARCELA OU INCIDÊNCIA DE JUROS, TAXAS E CORREÇÕES, TRANSFERIDO-SE PARA O FINAL DO PERÍODO CONTRATADO A COBRANÇA DAS PARCELAS SUSPENSAS.
Assinam esta nota: ULYSSES SILVA (CONS. PREVI-RIO) – ASSERCAM – SINDENFRJ – SINDPSI-RJ – AGENTEFAZ – SATEMRJ – SINCAF – ACAM – AAPO – ATCERIO – SINMED RJ – SINTSAUDERJ – ASCONT – SEPE – SASERJ