O Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou com Ação Ordinária contra a União, buscando via liminar a suspensão dos efeitos da Portaria n. 2488/2011 do Ministério da Saúde, mais precisamente em relação a atuação do profissional enfermeiro, no que tange a “solicitar exames complementares e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços”, dentre outras atribuições.
A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) já está discutindo judicialmente o novo PNAB, através da Ação Civil Pública, ingressada contra a União – Ministério da Saúde, considerando que esta portaria aprovada fere diversos dispositivos legais.
A decisão proferida pelo juiz não observou que a lei que “dispõe sobre oexercício profissional da enfermagem, e dá outras providências”, e ignora o comando legal do exercício profissional da enfermagem.
As funções do profissional enfermeiro, além de estar descrita na na legislação e no decreto regulamentador aplicável, também está normatizado pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), conforme dispõe a Resolução COFEN n. 195/97.
Mesmo que a competência de fiscalizar e normatizar o exercício profissional seja do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), entidade sindical de nível nacional, junto com os respectivos sindicatos dos enfermeiros nos estados, repudia essa decisão da 20º Vara Cível Federal de Brasília.
Vamos oficiar o Coren para que se manifeste, como órgão fiscalizador e regulamentador.
O prejuízo é flagrante para a categoria, bem como para a sociedade.
A FNE tem compromisso com os trabalhadores e estará buscando alternativas através de sua Diretoria bem como Assessoria Jurídica. Contamos com o apoio da categoria e ficamos à disposição.
Federação Nacional dos Enfermeiros