Em nota técnica, o Dieese apresenta as principais consequências da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, a reforma administrativa, que visa modificar a forma de funcionamento do Estado brasileiro.
O documento revela que a PEC 32 terá impactos para além do que somente a contratação e demissão de servidores(as) públicos(as).
> Confira a íntegra do texto aqui.
A Reforma Administrativa afetará – para pior – o acesso e a qualidade do serviço público
Dentre as medidas propostas na PEC 32, o Dieese lista quais afetarão diretamente o acesso dos cidadãos, a qualidade do serviço público e os motivos para isso acontecer.
> Flexibilização da estabilidade: Caso a Proposta seja aprovada, a estabilidade, um direito constitucional que, além de dar segurança, protege o servidor(a) público contra o arbítrio político indevido, será restrita a somente alguns trabalhadores(as).
> Criação do vínculo de experiência: Uma das novas formas de contratação de pessoal para a administração pública, previstas na PEC 32/2020, é o vínculo de experiência, que altera a forma de classificação em concurso público.
A partir da Reforma, a efetivação no posto de trabalho dependerá da “classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência”.
Dependendo de como será feita essa avaliação, pode-se criar um instrumento de seleção e contratação no serviço público baseado na pessoalidade, ou seja, o primeiro colocado na prova de conhecimento poderá ser preterido por outro que tenha algum conhecido na administração pública.
> Cargos de liderança e assessoramento: A principal forma de acesso a um cargo público atualmente é o concurso público. Essa regra, todavia, tem algumas exceções, como é o caso dos cargos em comissão, chamados de livre nomeação e livre exoneração.
A PEC 32 prevê o fim da distinção entre cargos em comissão e funções de confiança, e a substituição gradual desses vínculos pelos chamados cargos de liderança a assessoramento. Isso pode levar à atração de profissionais menos qualificados(as) e menos compromissados(as), levando a uma piora dos serviços prestados aos cidadãos.
> Instrumentos de cooperação: Essa é uma das mudanças mais preocupantes na proposta da Reforma Administrativa. A partir dela, será permitida a contratação de cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, que estará autorizada a executar serviços públicos e usufruir de estruturas, ainda que não exista contrapartida ao ente público.
> Proposta de concentração de poderes em torno do chefe do Poder Executivo da União: Esta medida poderá conferir à Presidência da República o poder de criar, transformar e extinguir cargos comissionados, de liderança e assessoramento; criar, fundir, transformar ou extinguir ministérios, órgãos, autarquias e fundações por meio de decreto.
Barrar essa reforma é impedir o desmonte do serviço público
Com informações do CPERS