Em decisão injusta, no qual levou em conta os interesses de um pequeno grupo formado pelos empresários que lucram com a saúde, em detrimento da grande massa de profissionais de enfermagem, o ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática, concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei 8.315, a do piso regional, no tocante ao piso da enfermagem atrelado a um jornada de 30 horas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada pela Confederação Nacional de Saúde, a entidade nacional dos patrões. Mas nada está perdido, pois a ação ainda vai a plenário e, a exemplo do que aconteceu no Rio, onde um decisão monocrática de um magistrado acabou revertida pelo plenário do TJ, o mesmo pode acontecer no Supremo.
O SindEnfRJ seguirá pressionado democraticamente os juízes do Supremo e conta com a categoria para virar este jogo.