Liminar obtida pelo sindicato obriga OS a liberar do trabalho presencial enfermeiros do grupo de risco

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O juiz do Trabalho Delano de Barros Guaicurus concedeu liminar à Ação Civil Pública (nº 0100300-73.2020.5.01.0047) impetrada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Rio liberando do trabalho presencial os enfermeiros do grupo de risco de casos graves da Covid-19.

A liminar faz justiça aos trabalhadores que atuam na linha de frente do combate à pandemia. Vale destacar que o município do Rio já havia estabelecido regras de afastamento dos servidores do grupo de risco, mas não se manifestou sobre os empregados contratados pelas OS.

A decisão determina a liberação imediata das atividades presenciais dos enfermeiros com 60 anos ou mais, gestantes, pessoas com doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabéticos, hipertensos e portadores de outras afecções do sistema imunológicos. Ou seja, profissionais cuja probabilidade de óbito ou evolução para quadros graves da Covid-19 é alta, já que estão em contato permanente com pacientes infectados pelo vírus. 

São os seguintes os réus na ação impetrada pelo SindEnfRJ e que devem se submeter à decisão do Tribunal Regional do Trabalho:

RioSaúde
Viva Rio
Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável
Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Ações, Práticas e Procedimentos na Área de Saúde – Instituto Solidário
IDEAS – Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde
CEPP – Centro de Excelência em Políticas Públicas
SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
FIOTEC – Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde
Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Estado do Rio Grande do Sul
Hospital Psiquiátrico Espírita Mahatma Gandhi
Instituto Diva Alves do Brasil
Associação Filantrópica Nova Esperança
Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro