O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para impedir a Justiça do Rio de Janeiro de determinar arrestos de recursos do tesouro do estado, ou de suas autarquias, em ações movidas por servidores estaduais ou entidades de direito privado.
A liminar determina ainda que os valores eventualmente já arrecadados por decisões judiciais sejam compensados por futuros repasses do Executivo e fixa o prazo de sete dias para que o estado comprove a regularidade nos repasses.
Vale lembrar quer o SindEnfRJ já havia conseguido liminar garantindo o direito dos servidores estaduais ao recebimento de seus salários até o terceiro dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Essa decisão, porém, foi reformada pela ministra Carmem Lúcia, do STF, que autorizou o estado a pagar até o 10º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.