Para a Procuradoria Geral da República (PGR), a Lei 12.550/2011, que criou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), fere a Constituição.
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, a Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.895, que considera inconstitucional a Lei nº 12.550/2011, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
Na ação, a PGR sustenta que a Lei 12.550/2011 é inconstitucional por violar os artigos 37, caput, inciso II e XIX; 39; 173, parágrafo 1º; 198; e 207, todos da Constituição da República. A PGR explica que a lei em questão repete, quase que integralmente, o texto da Medida Provisória nº 520/2010, que perdeu sua eficácia por decurso de prazo em junho de 2011. A PGR destaca que foram propostas duas ADIs contra a MP 520, mas as ações foram consideradas prejudicadas quando a norma perdeu a eficácia.
ENTENDA O CASO
A EBSERH é uma empresa pública de direito privado, criada pela Lei Federal nº 12.550/2011, que tem por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da Saúde Pública.
Para a PGR, na prática a atuação da EBSERH assume a administração de Hospitais Universitários (HUs), interferindo diretamente no perfil dos cursos da área de Saúde e no direcionamento das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Os Hospitais Universitários têm como função primordial o ensino prático das profissões da área da Saúde, como Enfermagem, Medicina e várias outras. Transferindo-se a gestão das mãos dos acadêmicos estatutários para os técnicos administrativos celetistas, a tendência é que as práticas dos HUs sofram uma guinada em sua finalidade, criando-se um descompasso entre o ensino teórico e o ensino prático.
No parecer pela inconstitucionalidade, a PGR argumenta que só caberia à Constituição promover restrição legal e administrativa à organização e funcionamento das universidades públicas. No documento, a Procuradoria Geral da República afirma que “criou-se um híbrido funcional, sem qualquer sentido, em que técnicos administrativos poderão se sobrepor a acadêmicos altamente titulados no exercício mister que envolve preponderantemente atividades de ensino”.
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Fonte: Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, com edição do SindEnfRJ.