Segue a política de dois pesos e duas medidas : lei beneficia servidores do TJ, mas direito ao PCCS é negado à saúde

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A política de morte e assopra continua. A lei que garante promoções automáticas aos funcionários do Tribunal de Justiça aprovada na última terça-feira, 19 de novembro, e sancionada pelo governador Witzel no mesmo dia (ver link da notícia de O Dia sobre o assunto no fim desta matéria), revela uma inaceitável e injusta política de dois pesos e duas medidas por parte do governo do estado. Só os servidores da saúde continuam a ver navios.

Já são dois PCCS reformulados durante o Regime de Recuperação Fiscal, sem causar qualquer prejuízo ao estado do Rio de Janeiro. E todos são plenamente amparados pelas mais diversas justificativas: “não vai estourar os limites de gastos; poderá ser absorvido com verbas do próprio poder; é possível reestruturar o orçamento; não será preciso suplementação orçamentária etc, etc, etc!”  

E não podemos esquecer dos reajustes sobre vantagens, gratificações e benefícios de diversas categorias, exceto para o pessoal da Secretaria Estadual de Saúde e do IASERJ. Ora, é o mesmo tesouro estadual que paga a todos os servidores públicos. Então, qual é a desculpa para manter proibida apenas a implementação gradual do PCCS da saúde, em 48 longos meses ?

Inconstitucional é a ausência de plano de carreira para os servidores da SES e do IASERJ. Esse tratamento anti-isonômico só prejudica o pessoal da saúde. É de  uma injustiça indefensável reformular o PCCS da Uerj e do TJ, deixando o pessoal da saúde sem PCCS e com os piores vencimentos de todo o funcionalismo.

Sem qualquer mudança nos vencimentos ao longo de anos, está entregue à própria sorte justamente a carreira dedicada a salvar vidas, recuperar e preservar a saúde do próximo. Até quando essa injustiça vai continuar? Os servidores da saúde devem ficar atentos, pois a  Comissão de Orçamento da Alerj deve analisar as emendas ao PCCS na Lei Orçamentária de 2020, no próximo dia 26/11. 

Com informações do Movimento PCCS Já

https://odia.ig.com.br/colunas/servidor/2019/11/5829102-lei-que-da-promocoes-automaticas-no-tj-do-rio-impoe-limites.html?utm_source=mobile&utm_medium=social&utm_campaign=whatsappArticle#foto=1