Lei proíbe atividade insalubre durante gestação e lactação

Sancionada pela presidenta Dilma em 11 de maio passado, a Lei 13.287 altera artigo da CLT e proíbe a empregada gestante ou lactante  de trabalhar em quaisquer atividades, operações ou locais insalubres.

Segundo a lei, a trabalhadora, enquanto durar a gestação e a  lactação, deverá exercer suas atividades em
locais salubres.