Sentença da Justiça Federal que reduz a jornada para 24 horas semanais foi julgada procedente com base na Lei 1.234/50, combinada com o artigo 19,§ 2° da Lei 8.112/90.
O número do processo é 5011084-47.2019.4.02.5110. Também foi deferida a tutela de urgência determinando seu cumprimento no prazo de cinco dias. A União Federal recorreu da decisão.