O Tribunal de Justiça do estado, em julgamento realizado dia 1/4, reconsiderou a liminar concedida à Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro (AHERJ), que tornava sem efeito a Lei Estadual nº 8.315/2019, a nova lei do piso regional de salários, no que tange às 30 horas da enfermagem.
É importante informar que a nova decisão do tribunal não determina o cumprimento de 30 horas semanais. No entanto, estabelece que o valor do piso
(R$ 3.158,96) está vinculado a uma escala de até 30 horas. Ou seja, a empresa pode implementar jornadas de 36 horas, 40 horas ou 44 horas. Mas o trabalhador que tiver escala acima de 30 horas deverá receber o excedente com base no piso para 30 horas.
Exemplos :
30 horas – R$ 3.158,96
36 horas – R$ 3.790,75
40 horas – R$ 4.211,95
44 horas – R$ 4.633,15