Justiça Federal contraria posição do MP e nega liminar para suspender processo seletivo da rede federal. Ação foi impetrada pelo sindicato

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O juiz federal Eugênio Rosa de Araújo negou concessão de liminar à Ação Civil Pública impetrada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Rio pedindo a suspensão do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de profissionais de saúde na rede federal do Rio. A decisão é no mínimo estranha porque o Ministério Público se manifestara no processo em concordância com as diversas irregularidades apontadas pelo sindicato.

Inúmeros profissionais não tiveram suas titulações acadêmicas contabilizadas, deixaram de ser contratados, ou foram sumariamente eliminados do certame organizado pelo Ministério da Saúde. Tudo isso, sem falar na aberração maior que foi o fato de o Coordenador-Geral de Pessoas do ministério, Ademir Lapa, aparecer na lista dos pré-aprovados. 

Como os contratos atuais perdem a validade em 31 de dezembro, a não suspensão de um processo eivado de falhas e irregularidades, além de penalizar trabalhadores com uma injustiça brutal, certamente se refletirá na piora na qualidade do atendimento da população, ampliando a carência atual de profissionais. O sindicato seguirá lutando na justiça, denunciando a questão e mobilizando a categoria até que a justiça seja feita.