O juiz da 3ª Vara Civel de Duque de Caxias deferiu ação impetrada pelo SindEnfRJ pedindo antecipação de tutela de urgência para pagamento dos salários atrasados de setembro e outubro deste ano e do 13º do ano de 2017 dos servidores da saúde da prefeitura de Caxias, que estão em greve para valer esse direito elementar da classe trabalhadora.
A sentença determina que a prefeitura pague no prazo de 15 dias o pagamento das remunerações de setembro e outubro de 2018, além do 13º salário do ano passado, aos enfermeiros servidores públicos do município, sob pena de multa no valor de 50 mil reais por dia de atraso. Além disso, o despacho estabelece que o pagamento mensal dos salários seja efetivado até o dia 5 do mês subsequente ao trabalhado, com multa também de 50 mil reais por dia em caso de descumprimento.