A 20° Vara Federal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu liminar ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro (SindenfRJ) derrubando a primeira cláusula do processo seletivo número 24/2025 da FIOCRUZ/FIOTEC. De acordo com o edital, a seleção para o preenchimento de 152 vagas para enfermeiros de diversas especialidades do INTO, com formação de cadastro de reserva, excluía a participação de servidores e empregados públicos efetivos e temporários. Após tamanha arbitrariedade que não possui respaldo jurídico algum, o SindenfRJ decidiu entrar com uma ação civil pública para reverter a situação, garantindo a participação de todos.
Em sua decisão, o juiz federal Paulo André Espírito Santo Manfredini afirmou que a cláusula número 1 do edital violava o princípio da isonomia e que, por conta disso, não poderia constar do processo, anulando a mesma e permitindo que enfermeiros que trabalham no serviço público façam parte do certame. Presidente do SindenfRJ, Elizabeth Guastini disse que ficou surpresa com a cláusula e que, por isso, decidiu acionar o Departamento Jurídico do sindicato para que uma providência fosse tomada de imediato. Ela reforçou que a vitória na Justiça representou mais um passo em defesa dos direitos dos trabalhadores e em prol da igualdade de oportunidades em todas as áreas.