O Jurídico do SindEnfRJ obteve, na Justiça Federal, sentença favorável ao não desconto previdenciário sobre o APH (Adicional de Plantão Hospitalar) de uma enfermeira da rede federal de saúde.
O juiz de 1º instância acatou o argumento do sindicato, segundo o qual o referido desconto é indevido, uma vez que ele não incide sobre o cálculo para aposentadoria. Mesmo se governo recorrer, a decisão abre caminho para que outras ações com o mesmo propósito tenham êxito na justiça.