Trabalhadores empregados a partir de 1991 têm direito à correção dos rendimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque a partir deste ano as contas passaram a ser corrigidas pela Taxa Referencial (TR), índice inferior à inflação oficial.
Para que o departamento jurídico do SindEnfRJ ingresse com ação solicitando a correção levando em consideração a inflação e não a TR retroativa a 1991, os enfermeiros precisam comparecer ao Sindicato com os documentos de Identidade, CPF, PIS, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS com recolhimento a partir de 1991 (obtido na Caixa Econômica Federal) e cópia do contrato de trabalho (se tiver).