Nesta quinta-feira (17/3), a juíza do Trabalho substituta Letícia Primavera Marinho Cavalcanti deu sentença favorável ao Sindicato dos Enfermeiros do Rio, em ação movida contra o Hospital Casa- Hospital do Câncer, visando o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a ser pago sobre desde 16/3/2020 até 1/7/2022. Ainda cabe recurso.
A magistrada determinou o pagamento de todas as diferenças com reflexos nos depósitos do FGTS, 13º salário, férias (inclusive sobre o terço constitucional), descanso semanal remunerado, horas extras e contribuição previdenciária, bem como a incorporação do valor do adicional às verbas rescisórias, tanto no caso dos empregados já dispensados como os que venham a ser demitidos no transcorrer da ação judicial.