HOSPITAL DA UNIMED TEM QUE PAGAR AS FOLGAS DE 12×36 DA CATEGORIA

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O Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro (SindEnfRJ) conquistou mais uma vitória na Justiça esta semana. A juíza do Trabalho substituta Natalia dos Santos Medeiros julgou procedente a ação movida pela entidade que visa obrigar o Hospital da Unimed-Rio, na Barra da Tijuca, zona Oeste da cidade, a pagar as folgas dos trabalhadores em escala 12×36. A cláusula 18 da Convenção Coletiva dos Enfermeiros prevê a concessão de uma folga mensal de 12h ou o pagamento da folga com adicional de 50% a título de horas extras.

A Unimed-Rio chegou a argumentar que seguia uma convenção coletiva celebrada com outro sindicato, mas a magistrada contestou essa informação, garantindo que os enfermeiros são uma categoria diferenciada regida por estatuto profissional especial. Com isso, a juíza condenou a Unimed a pagar horas extras com adicional de 50% aos empregados que não faltaram ao serviço injustificadamente. Ainda cabe recurso contra essa decisão.