É aquela história : de onde menos se espera é que não vem nada mesmo. A Confederação Nacional de Saúde, pomposo nome da entidade nacional dos empresários que lucram com a doença alheia, ou seja, os donos de hospitais e clínicas particulares, ajuizou neste dia 5/6 Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), para não cumprir a nova lei do piso do estado do Rio de Janeiro. Como se sabe, a lei estadual determina que o valor do piso da enfermagem tenha como base a jornada de 30 horas semanais.
Chega a ser risível um dos argumentos patronais utilizados na ação, segundo o qual “é evidente o gravíssimo impacto financeiro que essa disposição gera em termos de custo adicional para hospitais e clínicas.” Como assim, se a saúde privada é um dos segmentos empresariais que mais tem crescido nas últimas décadas no Brasil e gerado uma lucratividade extraordinária para os capitalistas do setor ? Como assim se ano após ano aumenta de forma exponencial o número de consultórios, clínicas e hospitais particulares ?
Outra falácia explorada pelos donos de hospitais e clínicas em seu recurso ao Supremo diz respeito à tese estapafúrdia de que Assembleia Legislativa do Rio extrapolou de suas funções e invadiu a competência da União de definir jornadas de trabalho. Esse jogo de palavras visa passar a impressão de que a nova lei limitou a jornada de trabalho da enfermagem em 30 horas. Mentira. Isso só pode acontecer quando o Congresso Nacional aprovar projeto de lei neste sentido que por lá tramita desde ano 2000, e não avança justamente por obra e graça do lobby dos empresários da saúde.
O que os deputados fluminenses aprovaram, e com retroatividade a 1° de janeiro, foi o atrelamento do cálculo do piso à jornada de 30 horas semanais. Exemplos : quem trabalha 30 horas, recebe R$ 3.158,96, que é o novo piso regional dos enfermeiros; 36 horas – R$ 3.790,75; 40 horas – R$ 4.211,95 e
44 horas – R$ 4.633,15.
A bola agora está com os ministros do STF. Eles decidirão entre o acatamento de uma lei que faz justiça a uma categoria essencial para a sociedade ou o favorecimento dos que fazem da ganância infinita por lucros sua própria razão de ser como “empreendedores” da saúde.