A presidente Dilma Rousseff sancionou esta semana projeto de lei que acelera o cumprimento da lei trabalhista. De acordo com a nova regra, publicada na terça-feira no Diário Oficial da União, os ministros relatores dos processos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) terão poder para recusar imediatamente recursos que forem contrários à jurisprudência já formada em relação ao assunto.
Para que a legislação entre em vigor, dentro de 60 dias, o TST vai baixar uma norma destinada a orientar os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a uniformizarem suas decisões. Quando houver divergências entre as turmas dos TRTs, caberá ao TST ditar a jurisprudência. Ou seja, a partir disso, será possível guiar as decisões sobre recursos apresentadas à instância superior.
Um levantamento do Tribunal Superior do Trabalho revela que a cada cem trabalhadores com direitos reconhecidos pela Justiça, somente 30 conseguem receber os recursos. Entre os maiores devedores estão bancos públicos e estatais, que apresentam recursos ao Judiciário com frequência.
Em caso de má-fé do empregador, já que não há multa pela impetração de recurso, o Tribunal vai aplicar o Código de Processo Civil, que prevê uma multa variável sobre o valor da causa, em valores corrigidos, considerando, à parte, uma indenização por prejuízos.
Para que a legislação entre em vigor, dentro de 60 dias, o TST vai baixar uma norma destinada a orientar os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a uniformizarem suas decisões. Quando houver divergências entre as turmas dos TRTs, caberá ao TST ditar a jurisprudência. Ou seja, a partir disso, será possível guiar as decisões sobre recursos apresentadas à instância superior.
Um levantamento do Tribunal Superior do Trabalho revela que a cada cem trabalhadores com direitos reconhecidos pela Justiça, somente 30 conseguem receber os recursos. Entre os maiores devedores estão bancos públicos e estatais, que apresentam recursos ao Judiciário com frequência.
Em caso de má-fé do empregador, já que não há multa pela impetração de recurso, o Tribunal vai aplicar o Código de Processo Civil, que prevê uma multa variável sobre o valor da causa, em valores corrigidos, considerando, à parte, uma indenização por prejuízos.
Resumo das alterações promovidas:
– Fortalece a uniformização jurisprudência no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, sem qualquer prejuízo da interposição de recurso de revista por divergência;
– Positiva os parâmetros hoje fixados pela jurisprudência do TST para o Recurso de Revista;
– Inclui dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho que estende, para o Processo do Trabalho, a experiência do processo civil, quanto ao julgamento dos recursos de matérias repetitivas;
– Quanto aos Embargos Declaratórios, a proposição positiva requisitos construídos pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho para acolhimento da medida recursal e abrevia seu processamento.