Uma grande vitória para as mulheres e para as enfermeiras. Assim podemos definir a determinação da Justiça para que a Fundarj (Fundação Pró Instituto de Hematologia) devolva valores descontados e pague indenização de R$ 10 mil por dano moral a uma enfermeira.
Os motivos do desconto foram atrasos e ausência no trabalho para amamentação e acompanhamento da filha adoecida de apenas seis meses. A ação foi movida pelo departamento jurídico do Sindicato, que alegou questões de humanidade, o fato de ser crime o abandono de incapaz e outros dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A decisão vira jurisprudência para futuros questionamentos na Justiça, já que este tipo de abono não está previsto na CLT.